Precisa de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões?

Entenda como funciona o processo de divórcio, inventário e partilha de bens de forma simples e acessível.

Experiência Reconhecida

Com 15 anos de atuação, nossa experiência consolidada garante soluções jurídicas confiáveis e eficientes.

Compromisso com o Cliente

Na DS Advocacia, nosso compromisso é com você. Oferecemos uma abordagem personalizada e dedicada às suas necessidades legais.

Especialização Multifacetada

Especializados em diversas áreas, nossa equipe abrange desde Inventário até Advocacia Judicial, proporcionando soluções abrangentes para nossos clientes.

INVENTÁRIO SEM BUROCRACIA!

O inventário é um procedimento obrigatório para que seja efetuada a partilha e a transferência dos bens do falecido para os herdeiros, sendo a atuação de um profissional especializado de fundamental importância para o sucesso.
O Inventario não precisa ser doloroso, demorado, oneroso, com brigas e discussões.
Podemos resolver seu processo de inventário de forma célere e tranquila, realizando o processo de forma judicial ou extrajudicial, acompanhando os herdeiros, identificando todos os bens, dívidas e direitos do falecido, para garantir a correta divisão do patrimônio, bem como, auxiliando no imposto ITCD (Imposto de Transmissão Causa Morti e doação) e na utilização dos benefícios fiscais disponíveis. Conte conosco para a tranquilidade, segurança e transparência que sua família merece.

Sobre nós

FERREIRA REIS & SIMÃO ADVOCACIA:

Ademilson Almeida dos Reis – OAB/MG-115.184
Danienne Maruse Simão Silva – OAB/MG-109.977
William Júlio Ferreira – OAB/MG-117.608

Com mais 15 anos de experiência no mercado, nossos advogados atuam em Direito Civil (Propriedade, Contratual, Família, Sucessões, Consumidor, Bancário, Condominial e empresarial); Direito Tributário e Direito Penal.
Nosso compromisso garante soluções jurídicas confiáveis e eficientes, profissionais atualizados e especializados, atendimento personalizado, com transparência e compromisso com a ética.
Advocacia judicial e extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica especializada.
Ferreira Reis & Simão Advocacia. 

Venha conhecer nosso escritório!

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DIREITO SUCESSÓRIO

Inventário

O Inventário Judicial realizado no Poder judiciário quando há herdeiro menor de idade, pessoa incapaz ou desacordo quanto a divisão dos bens).
O Inventário Extrajudicial é realizado diretamente no cartório, através de escritura pública. Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, capazes e estarem de acordo.

Planeje o futuro de maneira segura e transparente. Tenha certeza que suas últimas vontades serão respeitadas e seus bens serão partilhados como você deseja e conforme a legislação em vigor. Testamento que não respeita a legislação é passível de anulação. A orientação de um profissional qualificado na elaboração do testamento é fundamental para garantir sua validade futura.

O planejamento sucessório abrange ações presentes e futuras no patrimônio do interessado, estabelecendo, antecipadamente, os critérios de partilha bens entre seus herdeiros evitando discussões posteriores, minimizando ou evitando os custos de um futuro processo de inventário.
Orientamos quanto as inúmeras as providências, como a elaboração de testamento; a contratação de seguro ou previdência privada; a constituição de sociedade holding familiar patrimonial; a doação de bens em vida ou a doação de apenas de parte do bem, reserva de usufruto, dentre outras providências.

DIREITO DE FAMÍLIA

Atuamos em divórcio judicial e extrajudicial (no cartório); partilha de bens; pensão, união estável (contrato de convivência e dissolução de união estável); orientação quanto ao regime de bens (casamento / união estável); elaboração de Pacto antenupcial; demandas homoafetivas.

A Curatela é uma medida judicial que visa proteger o incapaz. O juiz nomeia um curador para zelar e representar o incapaz e seu patrimônio.

A Autocuratela é a escolha antecipada do próprio curador e/ou das pessoas que serão responsáveis pela sua saúde e patrimônio em uma eventual incapacidade. É realizada, preferencialmente, através de escritura pública por medida de segurança jurídica.

Contamos com uma equipe dedicada para representação em casos judiciais, consultoria jurídica especializada e atuação extrajudicial em diversas áreas do direito

depoimentos

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns em Direito das Sucessões e Direito de Família

Sim, caso não seja feito o inventário, todos os bens, valores e direitos da pessoa falecida ficam “bloqueados”. Os bens não podem ser vendidos, doados, negociados e os valores bancários, por exemplo, não podem ser sacados e ainda, pode ocorrer a incidencia de multa no ITCD (Imposto de Transmissão Causa Morti e doação), podendo variar de acordo com o estado. O cônjuge ou companheiro(a) do falecido(a) somente poderá se casar pelo regime da separação obrigatória de bens.

O código de processo civil, no artigo 611, prevê um prazo de até dois meses a contar da data do falecimento. A não abertura nesse prazo não impedirá que seja feito posterioemente, porém, existem consequências, como as citadas na primeira pergunta.

O inventário judicial é realizado no poder judiciário. O Juiz profere a sentença sobre a divisão dos bens entre os herdeiros. Quando dentre os herdeiros há menor de idade, pessoa incapaz ou os herdeiros não estão em consenso quanto a partilha dos bens, o inventário deve ser realizado de forma judicial.

O Inventário Extrajudicial é realizado diretamente no cartório, através de escritura pública. É muito mais rápido que o inventario judicial. Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, capazes e estarem de acordo. Há decisões atuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo pela possibilidade de inventario extrajudicial mesmo que exista testamento, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes e que seja feita a abertura e registro do testamento no poder judiciário. O processo judicial de abertura e registro de testamento é um procedimento rápido.

Chama-se Inventário negativo e tem a finalidade de comprovar a inexistência de bens do falecido evitando a cobrança por algum credor. Também deve ser feito o inventario negativo quando o Cônjuge / companheiro sobrevivente tiver filhos com o falecido e deseja contrair novo matrimônio.

O testamento é um documento no qual o testador deixa expresso suas últimas vontades. Pode especificar o que deve ser feito com seu patrimônio após a sua morte; determinar como deve ser dividido seu patrimônio entre os herdeiros; deixar seu patrimônio para um terceiro ou para herdeiros específicos, porém, deve respeitar algumas limitações previstas em lei. O testamento ajuda a evitar conflitos entre familiares e herdeiros e pode ajudar a preservar o patrimônio ao longo das gerações.

Não, o testador pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. A lei prevê que pelo menos metade do patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: Cônjuge / companheiro (a); ascendentes e descendentes. A proporção a que cada herdeiro tem direito depende de uma ordem preferencial definida por lei e do regime de casamento adotado.
Quanto a parte disponível (50%), o testador pode deixar para quem desejar, ou seja, amigos, conhecidos, uma instituição especifica, por exemplo ou pode doar para caridade.

Seu patrimônio será dividido entre os herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.). Como não possui herdeiros necessários, pode optar por fazer um testamento e decidir o destino de 100% do seu patrimônio. Caso não tenha herdeiros colaterais e não deixe um testamento, a sua herança poderá caber ao Governo.

Através de uma certidão que verifica existência de testamento (pesquisa nacional), no seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Só é permitida a pesquisa após o falecimento. Qualquer pessoa pode solicitar essa certidão desde que tenha os dados necessários.

Sobrepartilha é a partilha de outros bens (sonegados, novos bens descobertos, litigiosos, de liquidação difícial ou morosa) e que ocorre após a finalização do processo de inventário. Esses bens serão inventariados e partilhados em um processo chamado de sobrepartilha e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, a depender da análise do caso concreto.

O divórcio judicial é realizado no poder judiciário. O divórcio deve ser obrigatoriamente judicial, ainda que tenha consenso entre as partes, quando o casal possuir filhos em comum menores ou incapazes, pois, nesse caso, será necessário que o Ministério Público participe do processo representando os interesses do menor ou incapaz. Também deve ser judicial quando o casal não está de acordo quanto a divisão dos bens ou quanto a outras questões relacionadas ao filho menor ou incapaz.
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, através de escritura pública e pode ocorrer quando o casal não possui filhos em comum menores ou incapazes e estão de acordo quanto a divisão dos bens.
Quando as partes estão de acordo podem ser representadas pelo mesmo advogado no divórcio judicial consensual ou no divórcio extrajudicial.

É um documento que visa uma proteção futura. Deve ser realizado, preferencialmente, através de escritura pública. Objetiva-se, antecipadamente, escolher quem seria seu curador(a); determinar a exclusão de pessoas que em virtude da lei teriam preferência para exercer a curatela; determinar quais cuidados médicos aceita ou recusa; determinar a pessoa que seria responsável pela administração de seu patrimônio; em caso de uma eventual incapacidade.
A autocuratela pode ser feita por qualquer pessoa capaz. É uma providência mais procurada por pessoas idosas; pessoas com doenças degenerativas; pessoas que irão se submeter a uma cirurgia cerebral; pessoas que receberam o diagnóstico recente de Alzheimer; pessoas com doenças que acarretarão em incapacidades futuras. 

É uma medida judicial que visa proteger o incapaz, ou seja, pessoa que não possui condições de gerir sua vida civil, sendo necessário que o Juiz nomeie um curador que vai zelar pelo incapaz e administrar seus bens, agindo em nome e em benefício do incapaz.

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